6221-18

6221-18

RESOLUÇÃO Nº 6.221-ANTAQ, DE 3 DE JULHO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005796/2016-56 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 446ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de junho de 2018,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa CARAMURU ALIMENTOS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.080.671/0001-00, visando a outorga de autorização para explorar instalação portuária, na modalidade de Estação de Transbordo de Cargas – ETC, localizada no município de Itaituba/PA, em área total de 32.634,55 m² (trinta e dois mil, seiscentos e trinta e quatro metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), destinada à movimentação e/ou armazenagem de granel sólido, valendo-se do modal aquaviário, tendo em vista que foram atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815, de 2013; o Decreto nº 8.033, de 2013; a Resolução Normativa nº 20-ANTAQ e o Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 19/2016.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral