6327-18

6327-18

RESOLUÇÃO Nº 6.327-ANTAQ, DE 2 DE SETEMBRO DE 2018. (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 67/2023, de 31 de março de 2023)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006276/2018-22 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 448ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa PERLATUS NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.431.113/0001-59, domiciliada na Rua Professor Lídio Francisco Bueno, s/nº, Frente, Toque Toque Grande – São Sebastião/SP, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, com a finalidade específica de obtenção de financiamento junto ao Fundo de Marinha Mercante – FMM, bem como do pré-registro de embarcação em construção no Registro Especial Brasileiro – REB, nos termos do art. 4º, §1º, do Decreto nº 2.256, de 1997, sem direito ao afretamento de embarcações, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.573-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.09.2018, Seção I
REVOGADA