6444-18

6444-18

RESOLUÇÃO Nº 6.444-ANTAQ, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010754/2016-37, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 450ª Reunião Ordinária, realizada em 10/10/2018,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o plano de aplicação de recursos apresentado pela Superintendência do Porto de Itajaí – SPI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.662.091/0001-20, provenientes da alienação de bens inservíveis pertencentes à União, cujo produto será utilizado na aquisição de uma motocicleta e de equipamentos de informática para uso da Guarda Portuária do porto organizado de Itajaí.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, por intermédio da Unidade Regional de Florianópolis – UREFL, desta Agência, que promova o acompanhamento da execução do plano de aplicação de recursos ora deliberado, adotando os procedimentos cabíveis.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.10.2018, Seção I