TA-1581
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.581-ANTAQ (Extinto pela Resolução nº 6.962-ANTAQ, de 21 de junho de 2019)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 1997; nos artigos 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 2001; na norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e no regulamento aplicável, tendo em vista os elementos constantes do Processo nº 50300.013863/2018-78, bem como o que foi deliberado no âmbito da 449ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 19 de setembro de 2018,
Resolve:
I – Autorizar a empresa TRANSPORTE PINHEIROS LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.846.474/0001-60, doravante denominada Autorizada, domiciliada na Rua Álvaro Maia, nº 431, Centro – Anamã/AM , a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Tabatinga/AM, na faixa de fronteira.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais normas aplicáveis à espécie.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da pessoa jurídica, ou, ainda, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular.
IV – Os preços dos serviços autorizados serão livres e exercidos em ambiente de livre e aberta concorrência, reprimindo-se toda prática prejudicial à competição, bem como o abuso do poder econômico, cumprindo à ANTAQ, nestas hipóteses, adotar as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
V – A Autorizada se obriga a executar os serviços com observância das características próprias da operação, das normas e regulamentos pertinentes, sempre de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, continuidade, atualidade, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e preservação do meio ambiente.
VI – A prestação dos serviços será realizada com a utilização da embarcação “BELISSIMA I”, conforme os seguintes esquemas operacionais apresentados pela empresa:
BELISSIMA I – IDA
PARTIDA / CHEGADA
LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO / LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO
Manaus/AM / 4ª feira / 6h00 / Codajás/AM / 4ª feira / 11h30
Codajás/AM / 4ª feira / 12h40 / Coari/AM / 4ª feira / 15h00
Coari/AM / 4ª feira / 15h10 / Tefé/AM / 4ª feira / 19h30
Tefé/AM / 4ª feira / 19h40 / Fonte Boa/AM / 5ª feira / 1h00
Fonte Boa/AM / 5ª feira / 1h10 / Jutaí/AM / 5ª feira / 4h00
Jutaí/AM / 5ª feira / 4h30 / Tonantins/AM / 5ª feira / 7h00
Tonantins/AM / 5ª feira / 7h10 / Santo Antônio do Içá/AM / 5ª feira / 8h00
Santo Antônio do Içá/AM / 5ª feira / 8h10 / Amaturá/AM / 5ª feira / 9h20
Amaturá/AM / 5ª feira / 9h30 / São Paulo de Olivença/AM / 5ª feira / 11h00
São Paulo de Olivença/AM / 5ª feira / 11h40 / Benjamin Constant/AM / 5ª feira / 16h30
Benjamin Constant/AM / 5ª feira / 16h40 / Tabatinga/AM / 5ª feira / 17h00
BELISSIMA I – VOLTA
PARTIDA / CHEGADA
LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO / LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO
Tabatinga/AM / 6ª feira / 10h00 / Benjamin Constant/AM / 6ª feira / 10h20
Benjamin Constant/AM / 6ª feira / 10h30 / São Paulo de Olivença/AM / 6ª feira / 14h30
São Paulo de Olivença/AM / 6ª feira / 14h40 / Amaturá/AM / 6ª feira / 16h30
Amaturá/AM / 6ª feira / 16h40 / Santo Antônio do Içá/AM / 6ª feira / 17h30
Santo Antônio do Içá/AM / 6ª feira / 18h00 / Tonantins/AM / 6ª feira / 18h40
Tonantins/AM / 6ª feira / 18h50 / Jutaí/AM / 6ª feira / 21h30
Jutaí/AM / 6ª feira / 21h40 / Fonte Boa/AM / Sábado / 0h30
Fonte Boa/AM / Sábado / 00h40 / Tefé/AM / Sábado / 5h50
Tefé/AM / Sábado / 6h00 / Coari/AM / Sábado / 9h30
Coari/AM / Sábado / 9h40 / Codajás/AM / Sábado / 12h30
Codajás/AM / Sábado / 12h40 / Manaus/AM / Sábado / 17h00
VII – A Autorizada ficará obrigada a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
VIII – A Autorizada deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens, o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga, o telefone da Ouvidoria da ANTAQ (0800 644 5001), e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário – SSTA da Marinha do Brasil, em cuja jurisdição as embarcações operem.
IX – A Autorizada deverá informar à ANTAQ a ocorrência de mudança de endereço, a interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a norma estabelece.
X – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da norma citada, observado o devido processo legal.
XI – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na norma retro mencionada.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral