6518-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.518-ANTAQ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.014596/2018-56 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 452ª Reunião Ordinária, realizada em 07/11/2018,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário denominada “Terminal Marítimo Comodoro Magalhães”, localizada na Av. Leovegildo Dias Vieira, nº 1.470, bairro do Itaguá – Ubatuba/SP, de titularidade da Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba – COMTUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 66.736.018/0001-64, nos termos do que dispõe o inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, destacando que a presente deliberação não dispensa a interessada da obtenção das correspondentes licenças ou autorizações junto à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente competente.
Art. 2º Ficará sob a responsabilidade da Superintendência de Outorgas – SOG e da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, adotar as providências subsequentes no sentido de estabelecer junto à requerente, o cronograma atualizado contemplando as condições operacionais básicas, de que trata o art. 4º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.11.2018, Seção I