6531-18
RESOLUÇÃO Nº 6.531-ANTAQ, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001012/2018-82 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 452ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de novembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa UTE GNA I Geração de Energia S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.449.511/0001-90, visando a outorga de autorização para construção e exploração de instalação portuária na modalidade de Terminal de Uso Privado – TUP, localizada no município de São João da Barra/RJ, para movimentação e/ou armazenagem de granel líquido e gasoso, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815 e o Decreto nº 8.033, de 2013, bem como o disposto no Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 03/2018-ANTAQ.
Art. 2º Determinar o envio dos autos ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, para que, na qualidade de Poder Concedente, adote os procedimentos inerentes à luz de sua esfera de competência consoante a legislação de regência, recomendando a realização de consulta prévia à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, nos termos do que dispõe o §2º do art. 16 da Lei nº 12.815, de 2013, bem como a atualização de certidões que se encontrem com validade expirada.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12.11.2018, Seção I