TA-1596

TA-1596

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.596-ANTAQ (Extinto pela Deliberação-DG nº 182, de 19 de julho de 2021)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 4º e pelo art. 19 do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 1997; nos artigos 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 2001; na norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 2009, e demais normas regulamentares aplicáveis, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.015286/2018-59 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 453ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de novembro de 2018,
Resolve:
I – Autorizar a empresa NAVEGAÇÃO ALIANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 92.691.609/0001-72, doravante denominada Autorizada, domiciliada na Av. Padre Cacique, nº 320, Praia de Belas – Porto Alegre/RS, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de carga geral, granel sólido e contêineres, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Atlântico Sul, em faixa de fronteira.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 2009, e pelas demais normas aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada ficará obrigada a prestar o serviço com observância da legislação, das normas regulamentares e dos acordos internacionais de que o Brasil seja signatário.
IV – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma do disposto no art. 25, da norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ.
V – A Autorizada deverá informar à ANTAQ qualquer ocorrência de mudança de endereços, alterações no contrato social, encerramento permanente da operação e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a norma estabelece.
VI – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da norma já citada, observado o devido processo legal.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na norma retro citada.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
EXTINTO