6637-18
RESOLUÇÃO Nº 6.637-ANTAQ, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018. (Revogada pelo Acórdão nº 29-2020-ANTAQ)
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007199/2016-66 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 454ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinto o Termo de Ajuste de Conduta – TAC nº 04/2016-UREPL, celebrado entre esta Agência e a CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.412.792/0001-60, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE – SUPRG, por perda de parte de seu objeto (áreas já desocupadas) e por impossibilidade de regularização das áreas ocupadas localizadas em área operacional do porto organizado do Rio Grande, na forma do art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 2º Determinar à SUPRG que efetue a retomada da instalação portuária em questão no prazo de até 60 (sessenta) dias, disponibilizando sua exploração em regime público a quaisquer interessados, sem exclusividade de uso, valendo-se, para tanto, da cobrança das rubricas tarifárias aprovadas por esta Agência para utilização de infraestrutura portuária.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.12.2018, Seção I
REVOGADA