6745-19
RESOLUÇÃO Nº 6.745-ANTAQ, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.013370/2018-38 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 456ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de fevereiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Extinguir o Processo nº 50300.013370/2018-38 que trata da alteração do documento denominado “Manual de Análise e Fiscalização do Projeto Executivo em Arrendamentos Portuários” por exaurimento de finalidade, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999, dado que o tema foi analisado e deliberado com maior amplitude no bojo do Processo nº 50300.010157/2018-74.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.02.2019, Seção I