AC-24-2019

AC-24-2019

ACÓRDÃO Nº 24-2019-ANTAQ
Processo: 50300.004158/2019-61
Parte: ADMINISTRADORA DE BENS DE INFRAESTRUTURA LTDA (10.701.088/0004-75)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido formulado pela empresa Administradora de Bens de Infraestrutura LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.701088/0004-75, visando a obtenção de nova autorização em caráter especial e de emergência para realização de operação portuária de movimentação e armazenagem de cargas com o perfil de granéis líquidos, no âmbito do Terminal de Uso Privado – TUP de sua propriedade localizado no município de Itaituba/PA, nos termos do disposto no art. 49,  da Lei nº 10.233, de 2001.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 459ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada realizada em 11 de abril de 2019, o Diretor Relator, Francisval Mendes, votou como segue:
“por autorizar, em caráter especial de emergência, a empresa Administradora de Bens de infraestrutura LTDA, (…), pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do término da atual autorização especial da referida empresa (24/04/2019), com vistas a realizar operações portuárias de movimentação de cargas com o perfil de granel líquido, eis que atendidos os pressupostos previstos no art. 49,  da Lei nº 10.233/2001; por determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que acompanhe a realização das operações autorizadas na presente deliberação; e por ressaltar, conforme atentado pelo Despacho SOG nos autos (SEI nº 0727126), que a presente autorização não gera direitos à continuidade de prestação dos serviços, nem desonera a empresa do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao Órgão de Meio Ambiente.”

O Diretor Mário Povia divergiu, verbalmente, do voto proferido pelo Diretor Relator, pugnando pelo indeferimento do pedido de autorização em caráter especial.

O Diretor Adalberto Tokarski acompanhou, na íntegra, o voto proferido pelo Diretor Francisval Mendes.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor Relator, Franscisval Mendes, acompanhado pelo Diretor Adalberto Tokarski, ficando vencido o Diretor Mário Povia.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 24.04.2019, seção I