6858-19

6858-19

RESOLUÇÃO Nº 6.858-ANTAQ, DE 15 DE ABRIL DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001373/2015-86 e tendo em vista o deliberado em sua 459ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre o Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa SALINOR – SALINA DO NORDESTE S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.994.427/0001-4, na modalidade de Terminal de Uso Privativo – TUP, na região geográfica do município de Mossoró/RN, a ser implantado em área total de 112.482,00 m², nos termos do Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 29/2015, tendo por objeto a movimentação e armazenagem de sal marinho grosso, valendo-se do modal aquaviário, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815 e o Decreto nº 8.033, de 2013, com as alterações introduzidas por meio do Decreto nº 9.048, de 2017, bem como o disposto na Resolução Normativa nº 20-ANTAQ.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.04.2019, Seção I