6915-19
RESOLUÇÃO Nº 6.915-ANTAQ, DE 21 DE MAIO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004655/2019-69 e tendo em vista o deliberado em sua 461ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de maio de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor do microempreendedor individual FERNANDO LUIS LIMA SOARES 64667553391, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.272.756/0001-95, domiciliado à Margem Direita do Rio Parnaíba, s/nº, Povoado Castelo, Cais, Zona Rural – Palmeirais/PI, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos (motocicletas) e cargas na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do AtlânKco Nordeste Ocidental, sobre o Rio Parnaíba, entre as localidades de Penedo (São Francisco do Maranhão/MA) e o Povoado de Castelo (Palmeirais/PI), na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.645-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no síKo eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.05.2019, Seção I