AC-31-2019
ACÓRDÃO Nº 31-2019-ANTAQ
Processo: 50300.022240/2018-96
Parte: BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S.A (04.887.625/0001-78)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA apresentado pela empresa Brasil Terminal Portuário S/A – BTP, titular do Contrato de Arrendamento DP/24.2001, celebrado junto à COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 462ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 28/05/2019, o Diretor Relator, Mário Povia, votou como segue:
“Por aprovar a análise do fluxo de caixa referente ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento DP/24.2001, de titularidade da empresa BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S/A, considerando as externalidades contratuais analisadas, resultando em um Valor Presente Líquido – VPL negativo correspondente a -R$ 68.586.911,27 (sessenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, novecentos e onze reais e vinte e sete centavos) na data-base dezembro/2017, consolidados nos dados constantes da coluna denominada “Visão ANTAQ cenário COM o acordo até 2027” apresentada na Nota Técnica nº 78/2019/GPO/SOG, que incluiu as projeções de movimentação ajustadas à capacidade do terminal; a projeção de preços ajustada às alíquotas efetivas; e os valores de investimentos pretéritos atestados pela CODESP, refletidos na tabela a seguir:
Rubrica / Visão ANTAQ cenário COM o acordo até 2027 / Observações
Área do contrato / 342.020,00m² até 2018 e 430.744,09m² a partir de jul/2019 / Levantamento topográfico elaborado pela CODESP, identificado através do Desenho 8-VII-12150 (SEI nº 0744375)
Investimentos em novos ativos / R$ 2.193,73 milhões / Os valores estão atualizados para dez/2017
Custos + despesas médias / R$ 266,55 milhões / Entre 2007 e 2027
Movimentação média anual em unidades / 816.476 / Entre 2013 e 2027
Receita bruta média / R$ 928,19 milhões / Entre 2013 e 2027
WACC / 9,35% / Custo médio ponderado do capital, conforme Nota Técnica nº 17-ANTAQ
VPL investimentos de R$ 1,13 bi / -R$ 68,59 milhões / Fluxo de 2007 a 2027 e data-base em dez/2017 e considerando apenas os investimentos atestados pela CODESP
Por fim, determino a remessa dos autos à Superintendência de Administração e Finanças – SAF, para que seja atestada a adimplência financeira junto a esta Agência das seguintes pessoas jurídicas: BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S/A – CNPJ/MF nº 04.887.625/0001-78; EUROPE TERMINAL NV – CNPJ/MF nº 08.320.697/0001-90; e APM TERMINALS SUBSIDIARIES B.V. – CNPJ/MF nº 12.074.224/0001-27. Cientifiquem-se o Tribunal de Contas da União – TCU, a COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP e a empresa BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S/A, acerca da presente decisão, em seguida encaminhem-se os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA, do Ministério da Infraestrutura, para as providências subsequentes, sugerindo a atualização do contrato com base no novo marco regulatório.”
O Diretor Adalberto Tokarski apresentou o seguinte voto-vista:
“Por aprovar a análise do fluxo de caixa referente ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento DP/24.2001, de titularidade da empresa BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S/A, considerando as externalidades contratuais analisadas, resultando em um Valor Presente Líquido – VPL negativo correspondente a cerca de -R$ 309,3 (trezentos e nove milhões e trezentos mil reais) na data-base dezembro/2017, consolidados nos dados constantes da coluna denominada “Visão ANTAQ cenário COM o acordo até 2023″ apresentada na Nota Técnica nº 78/2019/GPO/SOG (SEI nº 0769604) que incluiu as projeções de movimentação ajustadas à capacidade do terminal; a projeção de preços ajustada às alíquotas efetivas; e os valores de investimentos pretéritos atestados pela CODESP de R$ 1,6 bilhão, com os ajustes relativos a tabela I (custo receitas). Por fim, determino a remessa dos autos à Superintendência de Administração e Finanças – SAF, para que seja atestada a adimplência financeira junto a esta Agência das seguintes pessoas jurídicas: BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S/A – CNPJ/MF nº 04.887.625/0001-78; EUROPE TERMINAL NV – CNPJ/MF nº 08.320.697/0001-90; e APM TERMINALS SUBSIDIARIES B.V. – CNPJ/MF nº 12.074.224/0001-27. Por fim, determino a remessa dos autos à Superintendência de Administração e Finanças – SAF, para que seja atestada a adimplência financeira junto a esta Agência das seguintes pessoas jurídicas: BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S/A – CNPJ/MF nº 04.887.625/0001-78; EUROPE TERMINAL NV – CNPJ/MF nº 08.320.697/0001-90; e APM TERMINALS SUBSIDIARIES B.V. – CNPJ/MF nº 12.074.224/0001-27. Cientifiquem-se o Tribunal de Contas da União – TCU, a COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP e a empresa BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S/A, acerca da presente decisão, em seguida encaminhem-se os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA, do Ministério da Infraestrutura, para as providências subsequentes, sugerindo a atualização do contrato com base no novo marco regulatório.”
O Diretor Francisval Mendes acompanhou, na íntegra, o voto proferido pelo Diretor Relator, Mário Povia.
Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, acompanhado pelo Diretor Francisval Mendes, ficando vencido o Diretor Adalberto Tokarski.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés, e a Secretária-Geral Substituta, Aline Andrade Nacácio da Silva.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 29.05.2019, seção I