TA-1651
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.651-ANTAQ
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 1997; nos artigos 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 2001; na norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e no regulamento aplicável, tendo em vista os elementos constantes do Processo nº 50300.005252/2019-37, bem como o que foi deliberado no âmbito da 462ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 28 de maio de 2019,
Resolve:
I – Autorizar a empresa DEMES & BARBOSA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.982.520/0001-01, doravante denominada Autorizada, domiciliada no Canal das Pedrinhas, nº 815, Jardim Marco Zero – Macapá/AP, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Macapá/AP e Portel/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem como o abuso do poder econômico, adotando, nestes casos, as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
IV – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizada, ou, ainda, pela ANTAQ, por meio de anulação ou cassação, mediante processo administrativo regular, na forma do disposto no art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
V – A prestação dos serviços será realizada com a utilização da embarcação “MARIA BEATRIZ” e ocorrerá conforme o seguinte esquema operacional:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA MACAPÁ/AP – PORTEL/PA)
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Macapá/AP / sexta-feira / 14h00 / Salvadorzinho/PA / sexta-feira / 17h30
Salvadorzinho/PA / sexta-feira / 17h35 / Jacaré Grande/PA / sexta-feira / 19h30
Jacaré Grande/PA / sexta-feira / 21h30 / Jaburú/PA / sábado / 00h30
Jaburú/PA / sábado / 00h35 / Breves/PA / sábado / 5h30
Breves/PA / sábado / 7h30 / Melgaço/PA / sábado / 9h30
Melgaço/PA / sábado / 9h35 / Portel/PA / sábado / 11h00
Portel/PA / segunda-feira / 8h00 / Melgaço/PA / segunda-feira / 9h30
Melgaço/PA / segunda-feira / 9h35 / Breves/PA / segunda-feira / 11h30
Breves/PA / segunda-feira / 11h35 / Jaburú/PA / segunda-feira / 16h30
Jaburú/PA / segunda-feira / 18h35 / Jacaré Grande/PA / segunda-feira / 21h30
Jacaré Grande/PA / segunda-feira / 21h35 / Salvadorzinho/PA / segunda-feira / 23h30
Salvadorzinho/PA / segunda-feira / 23h35 / Macapá/AP / terça-feira / 3h00
VI – A Autorizada ficará obrigada a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
VII – A Autorizada deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens, o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ (0800 644 5001) e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário – SSTA da Marinha do Brasil, em cuja jurisdição a embarcação opere.
VIII – A Autorizada deverá informar à ANTAQ a ocorrência de mudança de endereço, a interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a norma estabelece.
IX – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, observado o devido processo legal.
X – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na norma mencionada.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.651-ANTAQ
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.012435/2021-23 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.651-ANTAQ, de 30 de maio de 2019, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa DEMES & BARBOSA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 27.982.520/0001-01, doravante denominada Autorizada, com sede em Macapá/AP, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Macapá/AP e Portel/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada e, bem assim, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação correlata.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.651-ANTAQ
I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
ANA JÚLIA |
022-011902-3 |
AFRETADA |
LINHA: MACAPÁ/AP – PORTEL/PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: ANA JÚLIA
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA MACAPÁ/AP – PORTEL/PA) | |||||
---|---|---|---|---|---|
PARTIDA | CHEGADA | ||||
Local | Dia da Semana | Horário | Local | Dia da Semana | Horário |
Macapá/AP | sexta-feira | 14h00 | Salvadorzinho/PA | sexta-feira | 17h30 |
Salvadorzinho/PA | sexta-feira | 17h35 | Jacaré Grande/PA | sexta-feira | 19h30 |
Jacaré Grande/PA | sexta-feira | 21h30 | Jaburú/PA | sábado | 00h30 |
Jaburú/PA | sábado | 00h35 | Breves/PA | sábado | 5h30 |
Breves/PA | sábado | 7h30 | Melgaço/PA | sábado | 9h30 |
Melgaço/PA | sábado | 9h35 | Portel/PA | sábado | 11h00 |
Portel/PA | segunda-feira | 8h00 | Melgaço/PA | segunda-feira | 9h30 |
Melgaço/PA | segunda-feira | 9h35 | Breves/PA | segunda-feira | 11h30 |
Breves/PA | segunda-feira | 11h35 | Jaburú/PA | segunda-feira | 16h30 |
Jaburú/PA | segunda-feira | 18h35 | Jacaré Grande/PA | segunda-feira | 21h30 |
Jacaré Grande/PA | segunda-feira | 21h35 | Salvadorzinho/PA | segunda-feira | 23h30 |
Salvadorzinho/PA | segunda-feira | 23h35 | Macapá/AP | terça-feira | 3h00 |
Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: https://www.gov.br/antaq/.
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