7123-19

7123-19

RESOLUÇÃO Nº 7.123-ANTAQ, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012209/2019-28 e tendo em vista o deliberado em sua 465ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de agosto de 2019,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização, em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, à empresa CENTRAIS ELÉTRICAS DE SERGIPE – CELSE, inscrita no CNPJ sob o nº 23.758.522/0001-52, para a ancoragem da Floating, Storage and Regasification Unit – FSRU e realização de testes de comissionamento, visando o início das operações da instalação de apoio ao transporte aquaviário de sua titularidade localizada em Barra dos Coqueiros/SE, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da presente resolução.
Art. 2º A autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Ficará a cargo da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.08.2019, Seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário