7144-19
RESOLUÇÃO Nº 7.144-ANTAQ, DE 22 DE AGOSTO DE 2019. (Revogada pela Resolução nº 39/2021-ANTAQ, de 3 de março de 2021)
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008507/2017-51, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Retificar o art. 31 da Resolução Normativa nº 33-ANTAQ, em virtude de erro material, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. O período de Consulta Pública terá início após a publicação do respectivo Aviso de abertura no Diário Oficial da União – DOU e no sítio eletrônico da ANTAQ, e terá duração mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, ressalvado caso excepcional de urgência e relevância, devidamente motivados.”
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 23.08.2019, Seção I
REVOGADA
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