7344-19

7344-19

RESOLUÇÃO Nº 7.344-ANTAQ, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.018733/2019-11, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a circularização com período reduzido (seis horas), adotando rito extraordinário na concessão do Certificado de Autorização de Afretamento – CAA, para as embarcações estrangeiras BOKA MANTA e BOKA SHERPA, nos termos do art. 29 da Resolução Normativa nº 01-ANTAQ, de 2015.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.10.2019, Seção I

 

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