TA-1721
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.721-ANTAQ (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 3/2023, de 6 de janeiro de 2023)
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.017462/2019-78 e tendo em vista o que foi deliberado em sua 468ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de novembro de 2019,
Resolve:
I – Autorizar o Microempreendedor Individual – MEI, JEFSON DA SILVA AZEVEDO 01686628250, inscrito no CNPJ sob o nº 33.936.551/0001-10, doravante denominado Autorizado, domiciliado em Benjamin Constant/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Benjamin Constant/AM e Tabatinga/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
EXTINTO
ANEXO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.721-ANTAQ
I – ESQUEMA OPERACIONAL
REGIÃO HIDROGRÁFICA: Amazônica
RIO: Solimões
TRAVESSIA: Benjamin Constant/AM – Tabatinga/AM
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: Das 6h00 às 17h30; 3 (três) viagens por semana, EM DIAS ALTERNADOS
DIA DA SEMANA / Nº VIAGENS / PERÍODO DIURNO E NOTURNO (INÍCIO / FIM)
Segunda-feira / 3 viagens por semana, em dias alternados / Das 6h00 às 17h30
Terça-feira / 3 viagens por semana, em dias alternados / Das 6h00 às 17h30
Quarta-feira / 3 viagens por semana, em dias alternados / Das 6h00 às 17h30
Quinta-feira / 3 viagens por semana, em dias alternados / Das 6h00 às 17h30
Sexta-feira / 3 viagens por semana, em dias alternados / Das 6h00 às 17h30
Sábado / 3 viagens por semana, em dias alternados / Das 6h00 às 17h30
Domingo / 3 viagens por semana, em dias alternados / Das 6h00 às 17h30
FERIADOS / 3 viagens por semana, em dias alternados / Das 6h00 às 17h30
II – EMBARCAÇÃO(ÕES) DA FROTA AUTORIZADA
NOME / INSCRIÇÃO / POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)
GAROTINHO / 0070110433 / JEFSON DA SILVA AZEVEDO (PRÓPRIA)
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: portal.antaq.gov.br
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