TA-1722

TA-1722

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.722-ANTAQ

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.016225/2019-90 e tendo em vista o que foi deliberado em sua 468ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de novembro de 2019,
Resolve:
I – Autorizar o Microempreendedor Individual – MEI, JACKSON DA SILVA BARRETO 05958467425, inscrito no CNPJ sob o nº 34.699.517/0001-32, doravante denominado Autorizado, domiciliado em Pão de Açúcar/AL, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o Rio São Francisco, entre os municípios de Pão de Açúcar/AL e Porto da Folha/SE (povoado de Niterói).
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral

ANEXO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.722-ANTAQ

I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA

NOME / INSCRIÇÃO / POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)
KENNEDY / 2420135351 / JACKSON DA SILVA BARRETO (PRÓPRIA)

II – ESQUEMA OPERACIONAL

REGIÃO HIDROGRÁFICA: São Francisco
RIO: São Francisco
TRAVESSIA: Pão de Açúcar/AL – Niterói (Porto da Folha/SE)
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: Das 5h00 às 20h00, diariamente.

DIA DA SEMANA / Nº VIAGENS / PERÍODO DIURNO E NOTURNO (INÍCIO / FIM)
Segunda-feira / Variável, conforme a demanda / Das 5h00 às 20h00
Terça-feira / Variável, conforme a demanda / Das 5h00 às 20h00
Quarta-feira / Variável, conforme a demanda / Das 5h00 às 20h00
Quinta-feira / Variável, conforme a demanda / Das 5h00 às 20h00
Sexta-feira / Variável, conforme a demanda / Das 5h00 às 20h00
Sábado / Variável, conforme a demanda / Das 5h00 às 20h00
Domingo / Variável, conforme a demanda / Das 5h00 às 20h00
FERIADOS / Variável, conforme a demanda / Das 5h00 às 20h00

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: portal.antaq.gov.br


1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.722-ANTAQ​

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 1997; nos artigos 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 2001; na norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis, tendo em vista os elementos constantes do Processo nº 50300.003762/2021-94, bem como a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.722-ANTAQ, de 07 de novembro de 2019, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o Microempreendedor Individual – MEI, JACKSON DA SILVA BARRETO 05958467425, inscrito no CNPJ sob o nº 34.699.517/0001-32, doravante denominado Autorizado, domiciliado em Pão de Açúcar/AL, a operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o Rio São Francisco, entre os municípios de Pão de Açúcar/AL e Porto da Folha/SE (povoado de Niterói).
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.​
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-DG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
II – O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de publicação da Deliberação-DG correlata.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor Geral

 

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