TA-1733

TA-1733

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.733-ANTAQ (Extinto pela Deliberação-DG nº 138, de 9 de junho de 2021)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.017753/2019-66 e tendo em vista o que foi deliberado em sua 470ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2019,
Resolve:
I – Autorizar o Microempreendedor Individual – MEI, ANTONIO ISRAEL DE SOUZA ARAUJO, inscrito no CNPJ sob o nº 33.325.098/0001-06, doravante denominado Autorizado, domiciliado em Cruzeiro do Sul/AC, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia em diretriz da Rodovia Federal BR-364, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o Rio Juruá, entre os municípios de Cruzeiro do Sul/AC e Rodrigues Alves/AC.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A prestação dos serviços será realizada de acordo com o esquema operacional e com as embarcações constantes no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência, falecimento da pessoa natural ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
EXTINTO

ANEXO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.733-ANTAQ

I – ESQUEMA OPERACIONAL

REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
RIO: JURUÁ
TRAVESSIA: CRUZEIRO DO SUL/AC – RODRIGUES ALVES/AC
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: DAS 6H00 (SEIS HORAS) ÀS 19H00 (DEZENOVE HORAS), DIARIAMENTE.

II – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

NAV ISMAEL

013-000220-8

(PRÓPRIA)

Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: portal.antaq.gov.br.

 

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