7624-20

7624-20

RESOLUÇÃO Nº 7.624-ANTAQ, DE 9 DE MARÇO DE 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005396/2019-93 e tendo em vista o deliberado em sua 474ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de março de 2020,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o registro da instalação portuária de titularidade da empresa MARINE PRODUCTION SYSTEMS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.950.374/0001-30, localizada na Ilha da Conceição, em Niterói/RJ, eis que inaplicável à espécie.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, com o apoio da Superintendência de Outorgas – SOG e da Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, desta Agência, estabeleça prazo razoável para que a empresa se regularize por meio da celebração de Contrato de Adesão junto ao Poder Concedente, sob pena de interdição das atividades.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.03.2020, Seção I

 

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