TA-1763
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.763-ANTAQ
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.005201/2020-49 e tendo em vista o deliberado em sua 479ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de junho de 2020,
Resolve:
I – Autorizar a empresa TRANSPORTE MARÍTIMO FIGUEREDO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.402.765/0001-53, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Itaqui/RS, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica do Uruguai, sobre o rio Uruguai, entre Itaqui/RS (Brasil) e Alvear/Corrientes (Argentina).
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ e demais normativos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ANEXO – ESQUEMA OPERACIONAL
EMBARCAÇÃO DA FROTA VINCULADA AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.763-ANTAQ
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
CRUZEIRO DO SUL |
9810156057 |
Própria |
REGIÃO HIDROGRÁFICA: DO URUGUAI
RIO: URUGUAI
TRAVESSIA INTERNACIONAL: ITAQUI / RS (Brasil) e ALVEAR / CORRIENTES (ARGENTINA)
HORÁRIO E FREQUÊNCIA:
-
Segunda a Sexta: Das 9h às 17h40;
DIA DA SEMANA |
Nº VIAGENS |
HORÁRIOS PREVISTO DE PARTIDA (SENTIDO: ITAQUI PARA ALVEAR) |
---|---|---|
Segunda – feira |
4 |
9h; 11h; 14h e 16h |
Terça – feira |
4 |
9h; 11h; 14h e 16h |
Quarta – feira |
4 |
9h; 11h; 14h e 16h |
Quinta – feira |
4 |
9h; 11h; 14h e 16h |
Sexta – feira |
4 |
9h; 11h; 14h e 16h |
Sábado |
– |
– |
Domingo |
– |
– |
DIA DA SEMANA |
Nº VIAGENS |
HORÁRIOS PREVISTO DE PARTIDA (SENTIDO: ALVEAR PARA ITAQUI) |
---|---|---|
Segunda – feira |
4 |
10h; 12h; 15h e 17h |
Terça – feira |
4 |
10h; 12h; 15h e 17h |
Quarta – feira |
4 |
10h; 12h; 15h e 17h |
Quinta – feira |
4 |
10h; 12h; 15h e 17h |
Sexta – feira |
4 |
10h; 12h; 15h e 17h |
Sábado |
– |
– |
Domingo |
– |
– |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: portal.antaq.gov.br.
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