7796-20
RESOLUÇÃO Nº 7.796-ANTAQ, DE 8 DE JUNHO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004922/2018-17 e tendo em vista o deliberado em sua 479ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de junho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Declarar insubsistente o Auto de Infração nº 3376-6, de 08/08/2018, lavrado pela Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, desta Agência.
Art. 2º Determinar o arquivamento do presente Processo Administrativo Sancionador – PAS, sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da empresa SEPETIBA TECON S/A.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.06.2020, Seção I
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