7865-20
RESOLUÇÃO Nº 7.865-ANTAQ, DE 6 DE JULHO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008166/2020-10 e tendo em vista o deliberado em sua 481ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Encaminhar o presente processo ao Ministério da Infraestrutura (MInfra), para que, na qualidade de Poder Concedente, decida, conforme dispõe a legislação de regência, sobre o pedido formulado pela empresa AGEMAR TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA, signatária do contrato nº 2009/030/00, que solicita a suspensão de obrigações contratuais, em decorrência dos impactos econômicos da pandemia mundial do Coronavírus – COVID-19.
Art. 2º Delegar à Superintendência de Outorgas (SOG), desta Agência, competência para encaminhar assuntos como o que ora se avalia diretamente à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, do Ministério da Infraestrutura, para as providências pertinentes, considerando que a análise acerca de alteração de obrigações contratuais não se insere no rol de atribuições desta Agência.
Art. 3º Encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), para verificação de eventual irregularidade na ocupação do Contrato de Arrendamento nº 2009/030/00, firmado com a empresa AGEMAR TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA e o PORTO DO RECIFE S.A.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 08.07.2020, Seção I
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