AC-164-2020
ACÓRDÃO Nº 164-ANTAQ, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo: 50300.008036/2020-87
Parte: MAC LAREN OIL LOGISTICA PORTUARIA E ESTALEIROS EIRELI (05.646.148/0001-11)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento formulado pela empresa MAC LAREN OIL LOGÍSTICA PORTUÁRIA E ESTALEIROS EIRELI (atual denominação social de Mac Laren Oil Estaleiros Ltda), para que seja prorrogada a autorização em caráter especial e de emergência concedida pela Resolução nº 7.537-ANTAQ, de 29 de janeiro de 2020, com fundamento no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001 e no art. 31 da Resolução Normativa nº 20-ANTAQ, visando a continuidade da operação de movimentação de carga geral no Terminal de Uso Privado (TUP) de sua titularidade, localizado no município de Niterói/RJ, pelo período adicional de 180 (cento e oitenta) dias.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 489ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 09/11/2020 e 11/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – arquivar o presente processo, com fundamento no 51, caput, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes e o Diretor Relator, Adalberto Tokarski.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.11.2020, seção I
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