AC-216-2020
ACÓRDÃO Nº 216, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo: 50300.015000/2019-16
Parte: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO (42.266.890/0003-90)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de consulta formulada pela Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), nos termos da CARTA DIRPRE nº 13/2019 (SEI nº 0844865), que solicita orientação quanto ao instrumento contratual adequado para contratação da empresa Moinhos Cruzeiro do Sul S.A.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 490ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor Eduardo Nery nos seguintes termos:
I – conhecer da consulta formulada pela COMPANHIA DOCAS DO RIO JANEIRO – CDRJ para informar-lhe que o contrato de arrendamento assim como o contrato de passagem são instrumentos jurídicos apropriados para disciplinar a exploração das instalações que eram objeto do Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 086/98;
II – alertar à CDRJ que:
II.1- caso se opte pela celebração de contrato de arrendamento, os interessados deverão se manifestar junto ao Poder Concedente para impulsionar o respectivo processo licitatório, tendo em vista que não cabe mais a prorrogação do Contrato C-DEPJUR 086/98. Nesse caso, havendo manifestação favorável, seria possível a celebração de contrato de transição para assegurar a prestação do serviço até que seja concluído o certame; e
II.2- caso a opção seja pela utilização do contrato de passagem, a posse dos equipamentos pode ser transferida da CDRJ ao interessado por meio da celebração de instrumento bilateral convencionado entre as partes interessadas, podendo a Resolução Normativa nº 3-ANTAQ, de 18 maio de 2015, servir de parâmetro para tal pactuação.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 07.12.2020, seção I
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