TA-1817
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.817-ANTAQ
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.018214/2020-88 e tendo em vista o deliberado em sua 490ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de novembro de 2020,
Resolve:
I – Autorizar a Microempreendedora Individual (MEI) JULIENE REGINA MARQUES LIMA 08329298400, inscrita no CNPJ sob o nº 23.895.289/0001-50, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Belo Monte/AL, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o Rio São Francisco, entre os municípios de Belo Monte/AL (atracação em Barra do Ipanema) e Porto da Folha/SE(atracação em Ilha do Ouro).
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestada de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descrita no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e nas normas mencionadas.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.817-ANTAQ
I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
JULIENE |
2420131193 |
AFRETADA |
REGIÃO HIDROGRÁFICA: DO SÃO FRANCISCO
RIO: SÃO FRANCISCO
TRAVESSIA: Belo Monte/AL(atracação em Barra do Ipanema) e Porto da Folha/SE(atracação em Ilha do Ouro).
HORÁRIO E FREQUÊNCIA:
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 24 horas, diariamente, e frequência variável de acordo com a demanda.
DIA DA SEMANA |
Nº DE VIAGENS (Frequência mínima) |
PERÍODO DIURNO/NOTURNO |
|
INÍCIO |
FIM |
||
Segunda-feira |
10 |
0h00 – 23h59 |
|
Terça-feira |
10 |
0h00 – 23h59 |
|
Quarta-feira |
10 |
0h00 – 23h59 |
|
Quinta-feira |
10 |
0h00 – 23h59 |
|
Sexta-feira |
10 |
0h00 – 23h59 |
|
Sábado |
12 |
0h00 – 23h59 |
|
Domingo |
15 |
0h00 – 23h59 |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (portal.antaq.gov.br).
Nenhum comentário