AC-5-2021

AC-5-2021

ACÓRDÃO Nº 5-ANTAQ, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021

Processo: 50300.006270/2020-70
Parte: ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE MACEIÓ – APMC (34.040.345/0003-52)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de processo administrativo sancionador instaurado em razão da lavratura de auto de infração em desfavor da Administração do Porto de Maceió (CODERN), consubstanciado no fato infracional de permitir a exploração de área no Porto de Maceió pela empresa IRMÃOS BRITTO REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA com base em contrato de transição celebrado sem prévia autorização da Agência.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 493ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 25 e 27/01/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – declarar subsistente o Auto de Infração nº 004309-5, lavrado pela Unidade Regional de Recife (URERE) em face da Administração do Porto de Maceió (CODERN);
II – aplicar a penalidade de advertência à Administração do Porto de Maceió (CODERN), inscrita no CNPJ sob o nº 34.040.345/0003-52, pela prática da infração capitulada no artigo 33, inciso XXXI, da Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de permitir a exploração de área no Porto de Maceió pela empresa IRMÃOS BRITTO REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA com base em contrato de transição celebrado sem prévia autorização da Agência;
III – cientficar a Administração do Porto de Maceió (CODERN) acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Relator, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes e o Diretor Adalberto Tokarski.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 03.02.2021, seção I

 

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