AC-107-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 107-2021-ANTAQ
Processo: 50300.004000/2021-13
Parte: TRIUNFO LOGISTICA LTDA (29.355.260/0001-61)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento de arbitramento, com pedido cautelar (SEI nº 1263211), protocolado pela empresa TRIUNFO LOGÍSTICA LTDA, pelo qual solicita suspensão da possibilidade de cobrança de reajuste contratual, pela Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, com base no índice de correção monetária IGP-M, alegando que tal ação impediria a consolidação de efeitos injustos e destoantes da regulação setorial.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 496ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – extinguir o presente processo, com fulcro no art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, com o consequente arquivamento dos autos, em razão da desistência do pleito protocolado pela empresa TRIUNFO LOGÍSTICA LTDA, o que torna impossível ou inútil a arbitragem regulatória entre as partes; e II – cientificar as partes envolvidas acerca da presente decisão.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski, a Diretora Relatora, Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral Substituta, Lorena do Carmo Souza
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.03.2021, seção I
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