AC-110-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 110-2021-ANTAQ
Processo: 50300.004160/2020-73
Parte: VOPAK BRASIL S.A. (44.167.450/0007-34)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de Processo Administrativo Sancionador, oriundo do Auto de Infração nº 004478-4 (SEI nº 1110313), lavrado em desfavor da empresa VOPAK BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 44.167.450/0007-34, na qualidade de Arrendatária do Porto de Aratu-Candeias/BA, por não apresentar a Declaração de Cumprimento da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS, incorrendo na infração tipificada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 496ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – julgar insubsistente o Auto de Infração 004478-4, de 11/08/2020, lavrado pela Unidade Regional de Salvador – URESV, desta Agência; II – cientificar a empresa VOPAK BRASIL S/A acerca desta deliberação; e arquivar os presentes autos.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Relator, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a SecretáriaGeral Substituta, Lorena do Carmo Souza.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.03.2021, seção I
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