AC-129-2021

AC-129-2021

EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 129-2021-ANTAQ

Processo: 50300.011723/2019-46
Parte: COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA (02.343.132/0001-41)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do terceiro pedido de prorrogação formulado pela COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA para adimplemento da obrigação de desincorporação de silo metálico desativado e três bases de concreto armado, na forma disposta na Resolução nº 7.737-ANTAQ, de 11 de maio de 2020 (SEI nº 1033739).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 497ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 22 e 24/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – prorrogar por mais 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta decisão, o prazo a que se refere a Resolução nº 7.737-ANTAQ, de 11 de maio de 2020, para fins de ação fiscalizatória desta Agência voltada à aplicação de sanção à COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA; II – determinar à COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA que encaminhe, em 15 (quinze) dias, à ANTAQ cronograma com prazos e providências necessárias à contratação de empresa e execução dos serviços de demolição do silo metálico de que trata o presente processo; III – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, que acompanhe o cumprimento desta decisão e adote as providências fiscalizatórias pertinentes em caso de inobservância do prazo estabelecido; e IV – cientificar a COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA acerca da presente deliberação.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Relator, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.

Brasília, 31 de março de 2021

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 01.04.2021, seção I

 

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