AC-179-2021

AC-179-2021

ACÓRDÃO Nº 179-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2021

Processo: 50300.003328/2021-12
Parte: JOSIENE CALIXTO DA SILVA 15459648408 (40.130.618/0001-90)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação de outorga de autorização formulada pela Microempreendedora Individual JOSIENE CALIXTO DA SILVA 15459648408, para operar na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, Região Hidrográfica Atlântico Nordeste Oriental, com fulcro na Resolução nº 3.285-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 498ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/04/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – expedir o Termo de Autorização em favor da microempreendedora Individual JOSIENE CALIXTO DA SILVA 15459648408, inscrita no CNPJ sob o nº 40.130.618/0001-90, sediada na Rua da Gameleira, nº 700, Praia de Acaú, Acaú/PB, para operar como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, Região Hidrográfica Atlântico Nordeste Oriental, sobre a Enseada do Rio Goiana, entre Pitimbu/PB (localidade de Acaú) e Goiana/PE (localidade de Carne de Vaca), nos termos da Resolução nº 3.285-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014; II – determinar à Superintendência de Outorgas – SOG que, se necessário, promova a atualização das certidões vencidas durante a tramitação processual, antes da expedição do Termo de Autorização; e III – cientificar a requerente acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Relatora, Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 20.04.2021, seção I

 

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