AC-181-2021

AC-181-2021

ACÓRDÃO Nº 181-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2021

Processo: 50300.004481/2021-59
Parte: ADMINISTRADORA DE BENS DE INFRAESTRUTURA LTDA (10.701.088/0001-22)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento apresentado pela empresa ADMINISTRADORA DE BENS DE INFRAESTRUTURA – ABI, visando à obtenção de autorização desta Agência, em caráter especial para movimentação e armazenagem de granéis líquidos por meio de exploração de instalação portuária na modalidade de Terminal de Uso Privado – TUP, localizado na Avenida Maicá, nº 75, Santana, Santarém/PA, com fundamento no disposto no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 498ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/04/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – autorizar, em caráter especial, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no art. 31, inciso IV, da Resolução Normativa nº 20-ANTAQ, de 2018, a empresa Administradora de Bens de Infraestrutura – ABI, inscrita no CNPJ sob o nº 10.701.088/0001-22, a realizar operações portuárias no âmbito do Terminal de Uso Privado – TUP, de sua titularidade, localizado na Avenida Maicá, nº 75, Santana, Santarém/PA, visando à movimentação e/ou à armazenagem de granéis líquidos, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação da presente decisão; II – ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; III – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e IV – cientificar a interessada acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Relatora, Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 20.04.2021, seção I

 

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