AC-200-2021
ACÓRDÃO Nº 200-ANTAQ, DE 15 DE ABRIL DE 2021
Processo: 50300.001002/2020-61
Parte: CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE (00.418.993/0001-16)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de processo autuado a partir do Ofício nº 236/2020/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI nº 0951128), do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, referente ao Procedimento Preparatório nº 08700.000351/2019-53, que investiga possível ocorrência de infração à ordem econômica, consistente na cobrança abusiva pelo serviço de segregação e entrega de contêineres em regime DTC por parte da Empresa Brasileira de Terminais Portuários S/A – EMBRAPORT, no Porto de Santos/SP.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 497ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 22 e 24/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, por maioria, vencido o voto proferido pelo Diretor Relator Adalberto Tokarski, em: I – encaminhar ofício, da lavra do Diretor-Geral, desta Agência, ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, em resposta ao Ofício nº 236/2020/CGAA3/SGA1/SG/CADE, informando que, sob a ótica da modicidade, o preço cobrado para o Serviço de Segregação e Entrega em regime de DTE pelo terminal EMBRAPORT encontra-se em patamar equivalente aos praticados por outros terminais de sua hinterlândia, sugerindo refletir os custos efetivos dessa atividade; e II – cientificar a Empresa Brasileira de Terminais Portuários S/A – EMBRAPORT acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
Em virtude de erro material, resta tornado sem efeito o Acórdão nº 136-2021 (SEI nº 1283155).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
GABRIELA COELHO DA COSTA
Diretora
Publicado no DOU de 16.04.2021, seção I
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