AC-201-2021

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ACÓRDÃO Nº 201-ANTAQ, DE 15 DE ABRIL DE 2021

Processo: 50300.008311/2016-86
Parte: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (33.000.167/1049-00)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação da empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/1049-00, apresentada por meio da Carta UORNCE 1882/2016 (SEI nº 0116497 e 0116500), protocolada em 03/08/2016, com vistas à obtenção de autorização (regularização) para exploração de Terminal de Uso Privado (TUP), construído e operando desde 1980, para movimentação de granel sólido, granel líquido, carga geral e carga conteinerizada, localizado na região geográfica do município de Guamaré/RN.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 497ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 22 e 24/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, por maioria, vencido o voto proferido pelo Diretor Relator Adalberto Tokarski, em: I – reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre o Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa PETROBRAS – PETRÓLEO BRASILEIRO S/A, inscrita no CNPJ nº 33.000.167/1049-00, com sede na Avenida Euzébio Rocha, nº 1000, Cidade da Esperança, Natal/RN, visando à regularização para exploração de Terminal de Uso Privado – TUP, construído e em operação desde 1980, para movimentação de granel sólido, granel líquido, carga geral e carga conteinerizada, localizado na região geográfica do município de Guamaré/RN, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815 e o Decreto nº 8.033, de 2013, bem como o disposto no Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 23/2016; II – encaminhar os presentes autos ao Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Poder Concedente, com vistas à adoção de todos os procedimentos inerentes ao assunto à luz de sua esfera de competência, conforme dispõe a legislação de regência, com sugestão de Minuta de Contrato de Adesão SEI nº 1282736, recomendando que se verifique a necessidade de atualização da Declaração nº 07/2018 (SEI nº 0483333), bem como a atualização das certidões com validades expiradas; e III – cientificar a interessada acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.

Em virtude de erro material, resta tornado sem efeito o Acórdão nº 142-2021 (SEI nº 1283172).

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
GABRIELA COELHO DA COSTA
Diretora

Publicado no DOU de 16.04.2021, seção I

 

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