TA-1847

TA-1847

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.847-ANTAQ

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.003328/2021-12 e tendo em vista o deliberado em sua 498ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de abril de 2021,
Resolve:
I – Autorizar a microempreendedora individual JOSIENE CALIXTO DA SILVA 15459648408, inscrita no CNPJ sob o nº 40.130.618/0001-90, doravante denominada Autorizada, sediada em Pitimbú/PB, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia de percurso interestadual de competência da União, na Região Hidrográfica Atlântico Nordeste Oriental, sobre a enseada do Rio Goiana, entre os municípios de Pitimbu/PB, localidade de Acaú, e Goiana/PE, localidade de Carne de Vaca.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ e demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.847-ANTAQ​

ESQUEMA OPERACIONAL

REGIÃO HIDROGRÁFICA: ATLÂNTICO NORDESTE ORIENTAL
RIO: ENSEADA DO RIO GOIANA
TRAVESSIA: PITIMBÚ/PE (ACAÚ) / GOIANA/PE (CARNE DE VACA)
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: DAS 7H00 (SETE HORAS) ÀS 21H00 (VINTE E UMA HORAS), DE SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO, EFETUANDO EM TORNO DE 8 VIAGENS POR DIA
TEMPO MÉDIO DO PERCURSO: 15 MINUTOS

DIA DA SEMANA

Nº VIAGENS

PERÍODO DIURNO

INÍCIO

FIM

Segunda-feira

8 viagens

Das 7h00 às 21h00

Terça-feira

8 viagens

Das 7h00 às 21h00

Quarta-feira

8 viagens

Das 7h00 às 21h00

Quinta-feira

8 viagens

Das 7h00 às 21h00

Sexta-feira

8 viagens

Das 7h00 às 21h00

Sábado

8 viagens

Das 7h00 às 21h00

Domingo

8 viagens

Das 7h00 às 21h00

EMBARCÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

CORAÇÃO VALENTE

2010220544

PRÓPRIA

ÁGUA DO MAR

2010220552

PRÓPRIA

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no site da Agência: https://www.gov.br/antaq/.

 

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