AC-256-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 256/2021-ANTAQ
Processo: 50300.007150/2021-71
Parte: BRASBUNKER PARTICIPAÇÕES S.A (04.931.019/0001-02)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento apresentado pela empresa BRASBUNKER PARTICIPAÇÕES S/A, que visa à obtenção de autorização em caráter especial para operar seu Terminal de Uso Privado – TUP, localizado em São Gonçalo/RJ, com fundamento no disposto no art. 49 da Lei 10.233, de 2001.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 500ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – autorizar, em caráter especial, com base no art. 49 da Lei 10.233/2001 e no art. 31, inciso IV, da Resolução Normativa nº 20-ANTAQ, de 2018, a empresa BRASBUNKER PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.931.019/0001-02, a realizar operações portuárias no âmbito do Terminal de Uso Privado – TUP, de sua titularidade, localizado em São Gonçalo/RJ, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 1º de junho de 2021; II – ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; III – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, esta Agência, o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e IV – cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
Brasília, 17 de maio de 2021
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.05.2021, seção I
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