AC-314-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 314-2021-ANTAQ
Processo: 50300.007523/2020-22
Parte: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A.(44.837.524/0001-07), ECOPORTO SANTOS S.A (02.390.435/0001-15), CGU – CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO (05.049.940/0001-99)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de Ação Fiscalizadora Extraordinária instaurada em face da Autoridade Portuária de Santos, com o objetivo de apurar possíveis indícios de irregularidade no faturamento da área arrendada por meio do Contrato de Arrendamento PRES/28.98, conforme apurado no Relatório de Avaliação dos Resultados da Gestão, emitido pela CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU), em 09 de agosto de 2019 (SEI nº 1022427), proveniente do Processo nº 50300.017909/2019-17.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 502ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 10/06/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:I – arquivar os presentes autos, sem autuação, tendo em vista que:a) a divergência somada no decorrer do Contrato representa o montante de, aproximadamente, R$ 10.000,00 (dez mil reais), com pequena variação em função dos arredondamentos de área em m² ao longo dos 5 anos de Contrato, conforme calculado pela Unidade Regional de São Paulo (URESP), ou seja, não representando relevância quando comparado com os valores pagos a título de remuneração pela área ocupada; e b) o entendimento adotado pela CODESP à época, de referenciar a data de assinatura do contrato para o cálculo do reajuste, não parece desarrazoado ou desproporcional, até porque essa é a forma de atualização que vem sendo adotada atualmente nos novos contratos firmados pelo Poder Concedente; II – determinar que a Superintendência de Outorgas comunique à AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A . sobre o erro de cálculo e sobre necessidade de correção do procedimento de apuração dos valores; e III – determinar que a Auditoria Interna da ANTAQ (AUD) comunique à Controladoria-Geral da União (CGU) o resultado do presente processo.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Relatora, Gabriela Costa.
Brasília, 17 de junho de 2021.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 21.06.2021, seção I
Nenhum comentário