AC-322-2021

AC-322-2021

EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 322-2021-ANTAQ

Processo: 50300.011648/2020-57
Parte: BANDEIRANTES DEICMAR LOGÍSTICA INTEGRADA S.A

Ementa:
Trata o presente Acórdão da alteração da Tabela Geral de Preços da instalação portuária arrendada, na forma do contrato de arrendamento DP 11/91, no porto organizado de Santos, apresentada pela empresa BANDEIRANTES DEICMAR LOGÍSTICA INTEGRADA S.A. a esta Agência Reguladora, por meio da correspondência JUR 152.2020, SEI nº 1074978.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 502ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 10/06/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – determinar à empresa BANDEIRANTES DEICMAR LOGÍSTICA INTEGRADA S.A. que: a) exclua de sua tabela de preços a rubrica “seguro ad valorem”, bem como se abstenha de praticar quaisquer cobranças dessa natureza que: sejam de caráter obrigatório e indistinto a todos os usuários; não representem o oferecimento de serviços adicionais; já estejam integralmente cobertas pelos serviços de armazenagem de cargas; b) como alternativa à medida de que trata o item anterior, o terminal portuário poderá manter a cobrança do serviço desde que retifique a sua tabela de preços com a finalidade de tornar explícito que a rubrica “seguro ad valorem” é um serviço adicional e opcional, detalhando ainda as coberturas associadas à contratação do serviço, devendo encaminhar em 15 (quinze) dias à Agência a tabela alterada; II – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), desta Agência, que acompanhe o cumprimento desta deliberação; III – determinar à Superintendência de Regulação (SRG), desta Agência, que analise a adequação de nova tabela de preços que venha a ser apresentada pelo terminal, à luz das premissas estabelecidas nesta deliberação, na hipótese de aplicação do disposto no item “b”; e IV – cientificar a empresa BANDEIRANTES DEICMAR LOGÍSTICA INTEGRADA S.A. acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Relator, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.

Brasília, 17 de junho de 2021

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 21.06.2021, seção I

 

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