Deliberação 157-2021
DELIBERAÇÃO Nº 157, DE 30 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50001.027312/2021-61 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer a denúncia com pedido de liminar, inaudita altera pars, do CONSELHO DE EXPORTADORES DE CAFÉ DO BRASIL – CECAFÉ, nos termos da Correspondência SEI nº 1334106, contra a empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A., pela violação das condições do serviço adequado, pela inexistência de fato gerador da cobrança da GRIS e pelo precedente da Resolução nº 6.776, de 2019, desta ANTAQ, e do inciso XLII do art. 32 da Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 2014, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, indeferir o pedido de medida cautelar, uma vez que ausentes, cumulativamente, os pressupostos de “fumus boni iuris” e de “periculum in mora”.
Art. 2º Encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) para a abertura de processo de fiscalização visando à apuração quanto à eventual existência de valores cobrados pela SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A. a título de “Gerenciamento de Risco” que devam ser restituídos às associadas da CECAFÉ, bem como visando à apuração das causas associadas à denúncia de cobrança de armazenagem adicional, respeitado o direito ao exercício da ampla defesa e contraditório pela parte denunciada.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor Geral
Publicada no DOU de 02.07.2021, Seção I
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