Deliberação 205-2021
DELIBERAÇÃO Nº 205, DE 5 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002312/2016-17 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para que, em caráter de urgência, verifique perante a Junta Comercial de São Paulo a efetiva inclusão do crédito não tributário no passivo da empresa FABMAR TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.242.412/0001-87, antes de sua liquidação, bem como para que verifique se houve repartição de patrimônio líquido, em dinheiro ou bens, de modo que possam ser alcançados os sócios da empresa extinta.
Art. 2º Solicitar que, posteriormente às providências enunciadas no item anterior, a SFC submeta a instrução processual à Procuradoria Federal junto à ANTAQ visando à adoção das demais medidas processuais, consoante delineado no item “17” do despacho AST-DT (SEI 1393208).
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09.08.2021, Seção I
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