AC-490-2021
ACÓRDÃO Nº 490-ANTAQ, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
Processo: 50300.005217/2021-32
Parte: LAJES LOGÍSTICA S/A (09.228.202/0001-60).
Ementa:
Requerimento de outorga de autorização para a exploração de instalação portuária na modalidade de Terminal de Uso Privado (TUP). Deferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 508ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 02/09/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – reconhecer a possibilidade de celebração do contrato de adesão entre o Ministério da Infraestrutura (MINFRA), na qualidade de Poder Concedente, e LAJES LOGÍSTICA S.A., CNPJ nº 09.228.202/0001-60, relativamente ao Terminal de Uso Privado (TUP) localizado na rua Petrônio Augusto Pinheiro, nº 950, Colônia Antônio Aleixo, Manaus/AM, denominado “Terminal Portuário das Lajes”, a ser implantado em área total de 735.481,17 m², tendo por objeto a movimentação e armazenagem de carga geral e carga conteinerizada por meio do modal aquaviário, uma vez atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815/2013 e o Decreto nº 8.033/2013, bem como o disposto na Resolução Normativa-ANTAQ nº 20 e na Portaria-MINFRA nº 1.064; II – determinar à Superintendência de Outorgas que atualize os termos da Minuta de Contrato de Adesão (SEI nº 1363299), de forma a coincidir com a versão atualmente utilizada pelo MINFRA; III – encaminhar os autos ao MINFRA, para adoção dos procedimentos de sua competência, conforme legislação de regência, recomendando que promova a atualização das certidões com validades expiradas; e IV – cientificar a empresa LAJES LOGÍSTICA S.A. acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.09.2021, Seção I
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