AC-509-2021
ACÓRDÃO Nº 509-ANTAQ, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
Processo: 50300.002614/2017-76
Parte: REBELO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA (05.685.961/0001-09)
Ementa:
Solicitação de reenquadramento normativo de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário. Deferimento. Revogação de autorização anterior.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 508ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 02/09/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – revogar a autorização de registro concedida à empresa REBELO INDÚSTRIA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA (REICON) por meio da Resolução-ANTAQ nº 6.463, visto não ser mais adequado o seu enquadramento pelo §1º, do art. 2º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016, em virtude da superveniente retirada da área da instalação portuária da poligonal do Porto Organizado de Santarém/PA; II – deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário à empresa REBELO INDÚSTRIA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA (REICON), CNPJ nº 05.685.961/0001-09, domiciliada na Rodovia Arthur Bernardes, nº 605, Telégrafo – Belém/PA, nos termos do que dispõe o inciso V do art. 2º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016; III – ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; IV – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento do cumprimento do artigo 3º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016, no que couber; e V – cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 14.09.2021, Seção I
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