AC-540-2021
ACÓRDÃO Nº 540-ANTAQ, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Processo: 50300.011470/2021-25
Parte: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA (79.621.439/0001-91).
Ementa:
Consulta. Possibilidade de alteração do IGP-M como índice de reajuste de valores de contratos em transição pelo IPCA. Possibilidade de celebração de termo aditivo.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 509ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 13 e 15/09/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – admitir a possibilidade de substituir o IGP-M pelo IPCA, como índice de reajuste previsto nos seguintes contratos de transição firmados pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA): Contratos de Transição nº 013/2021, de 03 de fevereiro de 2021; nº 028/2021, de 22 de março de 2021; nº 032/2021, de 16 de abril de 2021; e nº 041/2021, de 17 de maio de 2021; II – determinar que referida alteração seja instrumentalizada por meio de termo aditivo aos contratos originais e produza efeitos somente a partir de sua assinatura, não atingindo valores pretéritos; e III – declarar que os termos dos contratos de passagem são acordados diretamente entre o interessado e administração portuária, sendo dispensada a intervenção da ANTAQ nestes casos, nos termos da Resolução Normativa-ANTAQ nº 07.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20.09.2021, Seção I
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