TA-1873
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.873-ANTAQ
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, VII, do Regimento Interno, considerando os elementos constantes dos autos do Processo nº 50300.006507/2021-01 e tendo em vista o que foi deliberado em sua 502ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de junho de 2021,
Resolve:
I – Autorizar a empresa ESTALEIRO DE CONSTRUÇÃO NAVAL AREALVA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 73.148.785/0001-18, doravante denominada Autorizada, domiciliada no município de Arealva/SP, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte privado de pessoas, veículos e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Paraná, sobre o rio Paranaíba, entre os municípios de Ipiaçu/MG e Inaciolândia/GO.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 7.753-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de eficiência, segurança, atualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços e preservação do meio ambiente.
IV – Os serviços objeto desta autorização serão prestados com as embarcações e de acordo com o esquema operacional descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, mediante anulação, cassação, declaração de ineficácia ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ANEXO – ESQUEMA OPERACIONAL
EMBARCAÇÕES DA FROTA VINCULADA AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.873-ANTAQ
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
---|---|---|
PARÁ II |
4054113630 |
PRÓPRIA |
PORTO AREALVA XXII |
4020253242 |
PRÓPRIA |
PORTO AREALVA XXIII |
4050233576 |
PRÓPRIA |
REGIÃO HIDROGRÁFICA: PARANÁ
RIO: PARANAÍBA
TRAVESSIA: IPIAÇU/MG – INACIOLÂNDIA/GO
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: DIARIAMENTE, DURANTE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, EM TURNOS DE REVEZAMENTO, EM PERÍODO DE SAFRA;
DIARIAMENTE, DURANTE 8 (OITO HORASO) HORAS, EM PERÍODO DE ENTRESSAFRA, CONFORME ORIENTAÇÃO DA “CONTRATANTE”, A EMPRESA SJC BIOENERGIA LTDA., CNPJ nº 10.249.419/0002-16.
Obs.: Mediante solicitação da autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da Agência, que o manterá atualizado no website da ANTAQ (www.gov.br/antaq).
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