TA-1901
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.901-ANTAQ
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.009424/2021-66 e tendo em vista o deliberado em sua 510ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de outubro de 2021,
Resolve:
I – Autorizar o microempreendedor Individual ANTONIO SERGIO PINTO FONTES 01524937274, CNPJ nº 33.282.693/0001-01, doravante denominado Autorizado, sediado em Careiro da Várzea/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia, em diretriz da rodovia federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os Rios Negro e Solimões, entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432/1997; pela Lei nº 10.233/2001; pela Resolução-ANTAQ nº 3.285 e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestada de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e nas normas mencionadas.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.901-ANTAQ
I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
REGINA PINTO IV |
001-142043-0 |
AFRETADA |
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
RIO: Negro e Solimões
TRAVESSIA: Manaus/AM a Careiro da Várzea/AM, em diretriz da rodovia federal BR-319
HORÁRIO E FREQUÊNCIA:
Diariamente, das 5h30 às 18h00, com tempo médio de percurso de 20 minutos, conforme acordo operacional firmado entre os autorizados e Associação/Cooperativa da Travessia.
DIA DA SEMANA |
PERÍODO DIURNO/NOTURNO |
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INÍCIO |
FIM |
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Segunda-feira |
5h30 – 18h00 |
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Terça-feira |
5h30 – 18h00 |
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Quarta-feira |
5h30 – 18h00 |
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Quinta-feira |
5h30 – 18h00 |
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Sexta-feira |
5h30 – 18h00 |
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Sábado |
5h30 – 18h00 |
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Domingo |
5h30 – 18h00 |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).
1 º TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.901-ANTAQ
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os elementos constantes do Processo nº 50300.006195/2022-17,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.901-ANTAQ, de 14 de outubro de 2021, para alterá-lo em razão de substituição de embarcação na frota em operação, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o microempreendedor individual ANTONIO SERGIO PINTO FONTES 01524937274, CNPJ sob nº 33.282.693/0001-01, doravante denominado Autorizado, sediado em Careiro da Várzea/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de empresa brasileira de navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia, em diretriz da rodovia federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os Rios Negro e Solimões, entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432/1997, pela Lei nº 10.233/2001, pela Resolução nº 3.285-ANTAQ, de 2014, e pelos demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização será extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa natural, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, em sede de processo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas e na legislação de regência e nas normas mencionadas.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº Nº 1.901-ANTAQ
I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
MÃE IZAURA II |
001-142663-2 |
AFRETADA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
RIO: Negro e Solimões
TRAVESSIA: Manaus/AM a Careiro da Várzea/AM, em diretriz da rodovia federal BR-319.
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: Diariamente, das 5h30 às 18h00, com tempo médio de percurso de 20 minutos, conforme acordo operacional firmado entre os autorizados e Associação/Cooperativa da Travessia.
DIA DA SEMANA |
PERÍODO DIURNO |
|
INÍCIO |
FIM |
|
Segunda-feira |
5h30 – 18h00 |
|
Terça-feira |
5h30 – 18h00 |
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Quarta-feira |
5h30 – 18h00 |
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Quinta-feira |
5h30 – 18h00 |
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Sexta-feira |
5h30 – 18h00 |
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Sábado |
5h30 – 18h00 |
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Domingo |
5h30 – 18h00 |
Observação: Mediante solicitação do autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da SOG/ANTAQ, que o manterá atualizado no site da ANTAQ (www.gov.br/antaq/pt-br).
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