TA-1902

TA-1902

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.902-ANTAQ

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.016311/2021-17 e tendo em vista o deliberado em sua 510ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de outubro de 2021,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual F. DE OLIVEIRA PEREIRA, CNPJ nº 34.018.881/0001-90, doravante denominado Autorizado, sediado em Manaus/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal em município de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Tabatinga/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432/1997; pela Lei nº 10.233/2001; pela Resolução-ANTAQ nº 912 e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor – Geral

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.902-ANTAQ​

I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

AGATHA FERNANDA

0011461934

PRÓPRIA

LINHA: MANAUS/AM – TABATINGA/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: AGATHA FERNANDA

AGATHA FERNANDA – IDA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Manaus/AM

Quarta – feira

06:00

Codajás/AM

Quarta – feira

11:00

Codajás/AM

Quarta – feira

11:30

Coari/AM

Quarta – feira

15:00

Coari/AM

Quarta – feira

15:30

Tefé/AM

Quarta – feira

22:30

Tefé/AM

Quarta – feira

23:00

Fonte Boa/AM

Quinta – feira

02:00

Fonte Boa/AM

Quinta – feira

02:30

Jutaí/AM

Quinta – feira

05:00

Jutaí/AM

Quinta – feira

05:30

Tonantins/AM

Quinta – feira

07:00

Tonantins/AM

Quinta – feira

07:30

Santo Antônio do Içá/AM

Quinta – feira

09:00

Santo Antônio do Içá/AM

Quinta – feira

09:30

Amaturá/AM

Quinta – feira

11:30

Amaturá/AM

Quinta – feira

12:00

São Paulo de Olivença/AM

Quinta – feira

13:00

São Paulo de Olivença/AM

Quinta – feira

13:30

Benjamin Constant/AM

Quinta – feira

14:30

Benjamin Constant/AM

Quinta – feira

14:15

Tabatinga/AM

Quinta – feira

17:30

AGATHA FERNANDA – VOLTA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Tabatinga/AM

Sexta – feira

06:00

Benjamin Constant/AM

Sexta – feira

09:00

Benjamin Constant/AM

Sexta – feira

09:30

São Paulo de Olivença/AM

Sexta – feira

10:00

São Paulo de Olivença/AM

Sexta – feira

10:30

Amaturá/AM

Sexta – feira

12:30

Amaturá/AM

Sexta – feira

13:00

Santo Antônio do Içá/AM

Sexta – feira

14:30

Santo Antônio do Içá/AM

Sexta – feira

14:45

Tonantins/AM

Sexta – feira

16:45

Tonantins/AM

Sexta – feira

17:15

Jutaí/AM

Sexta – feira

19:00

Jutaí/AM

Sexta – feira

19:30

Fonte Boa/AM

Sexta – feira

22:30

Fonte Boa/AM

Sexta – feira

23:00

Tefé/AM

Sábado

03:30

Tefé/AM

Quinta – feira

04:00

Coari/AM

Sábado

10:30

Coari/AM

Quinta – feira

11:00

Codajás/AM

Sábado

14:00

Codajás/AM

Quinta – feira

14:30

Manaus/AM

Sábado

18:00

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).


1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.902-ANTAQ

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.001252/2022-63 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.902-ANTAQ, de 11 de outubro de 2021, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o empresário individual F. DE OLIVEIRA PEREIRA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.018.881/0001-90, doravante denominado Autorizado, com sede no município de Manaus/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Santarém/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução-ANTAQ nº 912 e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização será extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-DG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-DG correlata.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

ANEXO – ESQUEMA OPERACIONAL

I – EMBARCAÇÕES

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

AGATHA FERNANDA

 0011461934

PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: MANAUS/AM – SANTARÉM/PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: AGATHA FERNANDA

PARTIDA

CHEGADA

Local

Dia da Semana

Horário

Local

Dia da Semana

Horário

Manaus/AM

Terça-feira 

5h00

Itacoatiara/AM

Terça-feira  

9h00

Itacoatiara/AM

Terça-feira  

9h15

Parintins/AM

Terça-feira 

15h00

Parintins/AM

Terça-feira 

15h30

Juruti/PA

Terça-feira 

16h30

Juruti/PA

Terça-feira 

16h45

Óbidos/PA

Terça-feira 

18h45

Óbidos/PA

Terça-feira 

19h00

Santarém/PA

Terça-feira  

21h40

Santarém/PA

Quinta-feira

5h30

Óbidos/PA

Quinta-feira

7h40

Óbidos/PA

Quinta-feira

8h00

Juruti/PA

Quinta-feira

8h40

Juruti/PA

Quinta-feira

9h00

Parintins/AM

Quinta-feira

11h30

Parintins/AM

Quinta-feira

12h00

Itacoatiara/AM

Quinta-feira

17h00

Itacoatiara/AM

Quinta-feira

17h30

Manaus/AM

Quinta-feira

21h30

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (portal.antaq.gov.br).

 

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