3374-14

3374-14

RESOLUÇÃO Nº 3.374 – ANTAQ, DE 30 DE ABRIL DE 2014.

APROVA A CRIAÇÃO DE ITEM TARIFÁRIO PARA USO TEMPORÁRIO DE ÁREAS E INSTALAÇÕES NA TARIFA DO PORTO DE PORTO VELHO – RO.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 71 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, que dá nova redação ao art. 27, inciso VII, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e pelo artigo 3º, inciso VIII, do Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, considerando o disposto na Portaria n° 118, de 17 de maio de 2002, do Ministro de Estado da Fazenda, e na Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 04/10/2011, artigos 36 a 47, considerando o que consta do processo nº 50300.002749/2013-16 e tendo em vista o que foi deliberado na 359ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 31 de março de 2014,
Resolve:
Art. 1° Aprovar a criação de item tarifário para uso temporário de áreas e instalações na tarifa do porto de Porto Velho – RO, administrado pela Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia – SOPH, nos termos da redação e valores a seguir apresentados:
“TARIFA DO PORTO DE PORTO VELHO
TABELA VII – SERVIÇOS DIVERSOS
15 – Pela utilização de áreas, mediante contrato de uso temporário, por metro quadrado, por mês ou fração:
a) Em pátios …………………………………………………………………….. R$ 1,19”
Parágrafo Único. A majoração de preços, medida pelo aumento de receita decorrente da criação do item tarifário aprovado neste artigo, correspondente a 0,42% sobre a tarifa do porto de Porto Velho, será descontada na próxima revisão ou reajuste tarifário a ser aprovado.
Art. 2° Determinar que a Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia – SOPH encaminhe à ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da tarifa completa do porto de Porto Velho, incluindo tabelas de valores, normas de aplicação, observações, franquias, isenções e taxas mínimas, após a alteração aprovada no artigo 1º.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 02/05/2014, Seção 1