5253-17
RESOLUÇÃO Nº 5.253-ANTAQ, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000851/2017-01, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 416ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização, em caráter especial e de emergência, com base no §1º do art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, à Techint Engenharia e Construção S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.575.775/0001-80, para realizar o desembarque e recebimento de equipamentos especiais de projeto a serem utilizados na unidade FPSO-76, em área adjacente à instalação portuária de sua titularidade, localizada em Pontal do Paraná, PR, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 25 de fevereiro de 2017.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa Techint Engenharia e Construção S.A. do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e ao Órgão de Meio Ambiente ao qual a instalação portuária está jurisdicionada.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, acompanhe a realização das operações ora autorizadas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.02.2017, Seção I
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