5266-17
RESOLUÇÃO Nº 5.266-ANTAQ, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001628/2013-49, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 417ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPA) – na qualidade de Poder Concedente – e a empresa Subsea7 do Brasil Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.954.351/0001-92, visando à outorga de autorização para construir e explorar instalação portuária, na modalidade de Terminal de Uso Privado (TUP), localizada no município de Niterói – RJ, tendo em vista que foram atendidas as exigências do Instrumento Convocatório nº 048/2013, nos termos do art. 8º e seguintes da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e art. 26 e seguintes do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, condicionada à renovação de certidões com data de validade eventualmente expirada, previamente à assinatura do respectivo contrato.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.02.2017, Seção I
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